PROVIMENTO 20/1999
PROVIMENTO Nº 020 DE 27 DE MAIO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a realização de obras emergenciais no edifício sede da Vara Única de Resende nesta data, com previs...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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| Assuntos: | |
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trf2_20272 |
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PROVIMENTO 20/1999 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-06-04T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 020 DE 27 DE MAIO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a realização de obras emergenciais no edifício sede da Vara Única de Resende nesta data, com previsão de término em 3 (três) dias; CONSIDERANDO a necessidade de interdição parcial do prédio para realização dos respectivos reparos, resolve: I - Suspender os prazos procesuais na Vara Única de Resende no período de 27 a 30 de maio, inclusive. II - Prorrogar até o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem naqueles dias. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA FEDERAL RESENDE (RJ) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO OBRA RESTAURAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20272 |
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VARA FEDERAL RESENDE (RJ) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO OBRA RESTAURAÇÃO |
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VARA FEDERAL RESENDE (RJ) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO OBRA RESTAURAÇÃO Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 20/1999 |
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PROVIMENTO Nº 020 DE 27 DE MAIO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a realização de obras emergenciais no edifício sede da Vara Única de Resende nesta data, com previsão de término em 3 (três) dias;
CONSIDERANDO a necessidade de interdição parcial do prédio para realização dos respectivos reparos, resolve:
I - Suspender os prazos procesuais na Vara Única de Resende no período de 27 a 30 de maio, inclusive.
II - Prorrogar até o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem naqueles dias.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
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