PROVIMENTO 22/1999

PROVIMENTO Nº 022 DE 24 DE JUNHO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos traba...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: PROVIMENTO Nº 022 DE 24 DE JUNHO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I - DETERMINA que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 3 (três) dias úteis, a partir de 28 de junho até o dia 30 de junho de 1999, inclusive. II - SUSPENDE os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-se até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região