PROVIMENTO 23/1999

PROVIMENTO Nº 023 DE 29 DE JUNHO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o elevado número de processos que ingressaram na Vara de Cachoeiro de Itapemirim por ocasiã...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: PROVIMENTO Nº 023 DE 29 DE JUNHO DE 1999 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o elevado número de processos que ingressaram na Vara de Cachoeiro de Itapemirim por ocasião de sua recente instalação; CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar no sistema eletrônico os referidos processos; CONSIDERANDO, por fim, a dificuldade de se proceder a esse cadastramento com o atendimento normal ao público, resolve: I. Ressalvadas as medidas de natureza urgente, fica suspenso o atendimento ao público pela Vara Única de Cachoeiro de Itapemirim no período de 30.06.99 a 06.07.99, inclusive, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região