| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 023 DE 29 DE JUNHO DE 1999
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o elevado número de processos que ingressaram na Vara de Cachoeiro de Itapemirim por ocasião de sua recente instalação;
CONSIDERANDO a necessidade de cadastrar no sistema eletrônico os referidos processos;
CONSIDERANDO, por fim, a dificuldade de se proceder a esse cadastramento com o atendimento normal ao público, resolve:
I. Ressalvadas as medidas de natureza urgente, fica suspenso o atendimento ao público pela Vara Única de Cachoeiro de Itapemirim no período de 30.06.99 a 06.07.99, inclusive, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subsequente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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