PROVIMENTO 18/1999
PROVIMENTO Nº 018 DE 03 DE MAIO DE 1999 O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o estudo levado a efeito pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sobre a significativa car...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1999
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 018 DE 03 DE MAIO DE 1999
O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o estudo levado a efeito pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sobre a significativa carência de servidores nas Varas instaladas no Foro Desembagadora Federal Marilena Franco;
CONSIDERANDO que o número de servidores em exercício naquelas Varas se encontra muito aquém do minímo necessário para o funcionamento de suas respectivas serventias;
CONSIDERANDO a recente redistribuição de processos e conseqüente redução de acervos nas demais Varas Cíveis;
CONSIDERANDO, por fim, a evidente necessidade de serviços e a impossibilidade de, a curto prazo, preencher as vagas ociosas; RESOLVE:
I - autorizar, excepcionalmente, o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a relotar ex-officio até 02 (dois) servidores de cada Vara Cível para as Varas instaladas no Foro Desembargadora Marilena Franco.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
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