PROVIMENTO 18/1999

PROVIMENTO Nº 018 DE 03 DE MAIO DE 1999 O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o estudo levado a efeito pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sobre a significativa car...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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Resumo: PROVIMENTO Nº 018 DE 03 DE MAIO DE 1999 O Exmº Dr. FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o estudo levado a efeito pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sobre a significativa carência de servidores nas Varas instaladas no Foro Desembagadora Federal Marilena Franco; CONSIDERANDO que o número de servidores em exercício naquelas Varas se encontra muito aquém do minímo necessário para o funcionamento de suas respectivas serventias; CONSIDERANDO a recente redistribuição de processos e conseqüente redução de acervos nas demais Varas Cíveis; CONSIDERANDO, por fim, a evidente necessidade de serviços e a impossibilidade de, a curto prazo, preencher as vagas ociosas; RESOLVE: I - autorizar, excepcionalmente, o Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro a relotar ex-officio até 02 (dois) servidores de cada Vara Cível para as Varas instaladas no Foro Desembargadora Marilena Franco. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região