RESOLUÇÃO 15/1999

Dispõe sobre transformação de cargos públicos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999
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spelling RESOLUÇÃO 15/1999 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1999-08-12T00:00:00Z Português Dispõe sobre transformação de cargos públicos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 015 DE 03 DE AGOSTO DE 1999. Dispõe sobre transformação de cargos públicos no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido nos autos do P.A. nº 401/04/99, em sessão Plenária realizada em 02-08-99, e Considerando a necessidade de aumentar o número de servidores da área de apoio especializado do Serviço Médico; Considerando a permissão contida no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 207, de 05.02.99, do Conselho da Justiça Federal, que versa sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores; Considerando que estão sendo observadas as vagas oferecidas nos concursos públicos de 1998 e 1999; R E S O L V E: Art. 1º - TRANSFORMAR 1 (um) cargo de Analista Judiciário sem especialidade, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que se encontra vago, em 1 (um) cargo de Analista Judiciário com especialidade em Medicina. Art. 2º TRANSFORMAR 1 (um) cargo de Técnico Judiciário sem especialidade denominado Auxiliar Judiciário até o advento da Lei nº 9.421, de 24.12.96), do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que se encontra vago, em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário com especialidade em Enfermagem. Art. 3º Fica alterada a composição do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma do Anexo I desta Resolução. § 1º A presente transformação não altera o total de cargos da lotação geral do Quadro de Pessoal deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região. § 2º Todos os cargos transformados pelos artigos 1º e 2º serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE ALBERTO NOGUEIRA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). TRF - 2. REGIÃO CARGO PÚBLICO TRANSFORMAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=20534
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