ATO 65/2000

NOMEIA, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato IRINEU MARTINS DA VITÓRIA, na categoria funcional de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "A...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000
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Resumo: NOMEIA, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato IRINEU MARTINS DA VITÓRIA, na categoria funcional de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "A", Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em uma vaga decorrente da Resolução nº 07/99.