ATO 77/2000
NOMEIA, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidata LAUDICÉIA LIPPAUS MANGA na categoria funcional de TÉCNICO JUDICIÁRIO/CONTABILIDADE, Apoio Especializado, Nível Interme...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2000
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| Resumo: |
NOMEIA, nos termos do artigo 9º, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude de
habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o
candidata LAUDICÉIA LIPPAUS MANGA na categoria funcional de TÉCNICO
JUDICIÁRIO/CONTABILIDADE, Apoio Especializado, Nível Intermediário, Classe
"A", Padrão 11, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância
- Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em uma vaga criada pela Lei nº
8535/92. |
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