ATO 88/2000
NOMEIA, nos termos do artigo 33, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Nível Superior, Classe "A", Padrão 21, do Quadro de P...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2000
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| Obter o texto integral: |
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trf2 |
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ATO 88/2000 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000-03-28T00:00:00Z Português NOMEIA, nos termos do artigo 33, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Nível Superior, Classe "A", Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nas seguintes áreas: 01 - LUCIANA DE MELO RUIS - JUDICIÁRIA 02 - MAURICIO RICARDO SOARES COELHO - JUDICIÁRIA 03 - LUCIANA NEVES DA SILVA - ADMINISTRATIVA 04 - ANDREZZA DUARTE CANÇADO - JUDICIÁRIA em uma vaga decorrenta da delcaração de vacância do cargo de Maiko Villela Rangel de Carvalho, duas criadas pela Lei nº 9788/99 e uma decorrente da exoneração de Egberto Zimmermann. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21386 |
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TRF 2ª Região |
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NOMEIA, nos termos do artigo 33, inciso I da Lei nº 8112/90, em virtude de
habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os
candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO,
Nível Superior, Classe "A", Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal
de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nas
seguintes áreas:
01 - LUCIANA DE MELO RUIS - JUDICIÁRIA
02 - MAURICIO RICARDO SOARES COELHO - JUDICIÁRIA
03 - LUCIANA NEVES DA SILVA - ADMINISTRATIVA
04 - ANDREZZA DUARTE CANÇADO - JUDICIÁRIA
em uma vaga decorrenta da delcaração de vacância do cargo de Maiko Villela
Rangel de Carvalho, duas criadas pela Lei nº 9788/99 e uma decorrente da
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