PROVIMENTO 5/2000
PROVIMENTO Nº 005 DE 18 DE MAIO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos tra...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2000
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PROVIMENTO 5/2000 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000-06-19T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 005 DE 18 DE MAIO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 03 (três) dias úteis, no período de 22 a 24 de maio de 2000, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-se até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21591 |
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INSPEÇÃO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 5/2000 |
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PROVIMENTO Nº 005 DE 18 DE MAIO DE 2000
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que
I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 26ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 03 (três) dias úteis, no período de 22 a 24 de maio de 2000, inclusive.
II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-se até o primeiro dia útil subsequente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
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