RESOLUÇÃO 6/2000
Dispõe sobre as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2000
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 6/2000 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000-05-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores. RESOLUÇÃO Nº 006 DE 18 DE MAIO DE 2000. (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 01 DE 11 DE JANEIRO DE 2001) Dispõe sobre as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2. REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que disciplina a Resolução n. 195/97-CJF e o decidido nos autos do P.A. n. 1277/12/97-PES. RESOLVE: Art. 1. Compete às Secretarias do Tribunal, de acordo com a área de sua atuação, realizar, periodicamente, atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores desta Corte. Art. 2. No caso da impossibilidade comprovada do exercício de atividade de instrutoria pela Secretaria competente, esta pode ser exercida por servidor não pertencente ao quadro de sua lotação, nos limites e condições aqui estabelecidos. Art. 3. Considera-se como desempenho eventual, para fins de retribuição de atividades de instrutoria, as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação realizadas por servidor não pertencente à Secretaria detentora da atribuição, no limite de 60 horas por ano, desde que comprovada a impossibilidade do exercício da atividadeadas por servidor pertencente à Secretaria detentora da atribuição, no limite de 60 horas por ano, desde que comprovada a impossibilidade do exercício da atividade no horário normal do expediente. Art. 5. O disposto no item 1.1.4, do Anexo I da Resolução n. 195, de 01.07.97, do Conselho da Justiça Federal, apenas será aplicado aos servidores que exerçam função comissionada a partir do nível FC-06. Art. 6. A proposta de serviço caracterizado como de desempenho eventual, devidamente justificada e acompanhada da relação nominal dos servidores que o executarão, será encaminhada ao Diretor Geral pelo titular da Secretaria responsável pela área de atuação. Parágrafo único. A proposta ainda deverá conter data, horário e duração da prestação de serviços, bem como as tarefas a serem executadas pelo servidor. Art. 7. O serviço prestado como desempenho eventual será autorizado pelo Diretor Geral conforme disposição legal e o contido nesta Resolução. Parágrafo Único. A autorização referida neste artigo estará condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários. Art. 8. Compete à Secretaria de Recursos Humanos executar o controle individual das horas dedicadas ao desempenho eventual e dos valores pagos, de forma a impedir a extrapolação dos limites estabelecidos nesta resolução. Art. 9. Revogam-se o estabelecido pela Portaria n. 199, de 31 de março de 1998, desta Presidência, e as disposições em contrário. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ALBERTO NOGUEIRA Presidente SERVIDOR PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO CURSO DE TREINAMENTO CAPACITAÇÃO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21703 |
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