PROVIMENTO 10/2000

PROVIMENTO Nº 010 DE 30 DE JUNHO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabal...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000
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spelling PROVIMENTO 10/2000 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000-07-10T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 010 DE 30 DE JUNHO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: • I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 2 (dois) dias úteis, 03 e 04 de julho do corrente. • II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogandoos até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=21742
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 10/2000
description PROVIMENTO Nº 010 DE 30 DE JUNHO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: • I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 2 (dois) dias úteis, 03 e 04 de julho do corrente. • II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogandoos até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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