PROVIMENTO 14/2000

PROVIMENTO Nº 014 DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos t...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000
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spelling PROVIMENTO 14/2000 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000-09-26T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 014 DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 4. Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro por mais 3(três) dias úteis, a partir do dia 18 de setembro até o dia 20 de setembro de 2000, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO FISCAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22018
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 14/2000
description PROVIMENTO Nº 014 DE 14 DE SETEMBRO DE 2000 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 4. Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro por mais 3(três) dias úteis, a partir do dia 18 de setembro até o dia 20 de setembro de 2000, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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