PROVIMENTO 15/2000

PROVIMENTO Nº 015 DE 18 DE SETEMBRO DE 2000 (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 22 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010) (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 24 DE 11 OUTUBRO DE 2010) (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 42, DE 23 DE AGOSTO DE 2011) O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000
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Resumo: PROVIMENTO Nº 015 DE 18 DE SETEMBRO DE 2000 (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 22 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010) (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 24 DE 11 OUTUBRO DE 2010) (Revogado pela RESOLUÇÃO Nº 42, DE 23 DE AGOSTO DE 2011) O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário desta Corte, nos autos do Processo Administrativo n. 2000.02.01.047807-0, que acrescentou à competência das Varas Previdenciárias matérias relativas à propriedade industrial; CONSIDERANDO que, consoante a referida decisão, compete à Corregedoria disciplinar a distribuição dos processos relativos à matéria RESOLVE: I - A partir da publicação do presente Provimento, os processos relativos à propriedade industrial serão distribuídos exclusivamente às Varas Previdenciárias ( 31. à 40. Varas Federais); II - Os feitos já distribuídos permanecerão vinculados às atuais Varas; III - Ficam acrescentadas ao Provimento n. 091/96 as seguintes subclasses: CLASSES 01000 - AÇÕES ORDINÁRIAS 01006 - ORDINÁRIA /PROPRIEDADE INDUSTRIAL CLASSE 02000 - MANDADO DE SEGURANÇA 02005 - MANDADO DE SEGURANÇA/PROPRIEDADE INDUSTRIAL CLASSE 10000 - AÇÕES CAUTELARES 10010 - AÇÃO CAUTELAR/PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região