RESOLUÇÃO 11/2000

RESOLUÇÃO Nº 011 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 22 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 24 DE 11 DE OUTUBRO DE 2010) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 42 DE 23 DE AGOSTO DE 2011) O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃ...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000
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spelling RESOLUÇÃO 11/2000 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000-09-20T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 011 DE 11 DE SETEMBRO DE 2000 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 22 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 24 DE 11 DE OUTUBRO DE 2010) (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 42 DE 23 DE AGOSTO DE 2011) O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a ampliação do número de Varas Federais instaladas na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, de que tratam os ofícios n. 323/00-DF 3 324/00-DF de 23 de agosto do corrente, CONSIDERANDO as sugestões apresentadas pelo Exmo. Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, de que tratam os Ofícios nº 323/00-DF e 324/00-DF de 23 de agosto do corrente,RESOLVE: Art. 1. A jurisdição da Vara Federal situada na cidade de São Mateus abrange, inicialmente, apenas aquele município. Art. 2. A jurisdição da Vara Federal situada na cidade de Cachoeiro de Itapemirim estende a competência penal para os seguintes municípios do sul do Estado: Afonso Cláudio, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Gauçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante. Parágrafo único - Manterão a competência os casos já ajuizados até esta data. Art. 3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ALBERTO NOGUEIRA Presidente VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) JURISDIÇÃO COMPETÊNCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22031
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