RESOLUÇÃO 12/2000

Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Transporte no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2. Região

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000
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spelling RESOLUÇÃO 12/2000 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2000-10-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Transporte no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2. Região RESOLUÇÃO Nº 012 DE 22 DE SETEMBRO DE 2000. Dispõe sobre a concessão de Auxílio-Transporte no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2. Região O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando a Medida Provisória n. 1783, de 14.12.98 e reedições, que institui o auxílio-transporte em pecúnia para os servidores públicos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional da União; Considerando a Resolução n. 213, de 30.09.99, do Conselho da Justiça Federal, que regulamenta a concessão do auxílio-transporte aos servidores da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos específicos no âmbito deste Tribunal, mormente no que se refere a percurso realizado com transporte intermunicipal ou interesdual, resolve: Art. 1. O auxílio-transporte para atender aos gastos com o deslocamento do servidor no percurso residência-trabalho-residência será concedido em pecúnia, tomando-se como referência o custo da passagem em transporte coletivo, vedado o seletivo ou especial. Art. 2. O servidor para solicitar concessão/alteração do referido benefício deve preencher o formulário "INSCRIÇÃO PARA AUXÍLIO-TRANSPORTE E ALTERAÇÃO DE CONDUÇÃO", anexando comprovante de residência, e entregá-lo à DIMED. Art. 3. O comprovante de residência mencionado no artigo anterior deve estar em nome do próprio servidor, salvo quando não tiver documentos em seu nome, hipótese em que deverá justificar e se comprometer a cumprir tal exigência no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de suspensão do benefício. Art. 4. O servidor deverá informar à DIMED o percurso e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho-residência. Art. 5. Quando o servidor tiver duas residências só fará jus ao auxílio para o deslocamento entre o local de trabalho e a sua residência habitual em dias úteis. Art. 6. Os pedidos de inscrição/alteração, que foram apresentados até o dia 5(cinco) de cada mês, serão incluídos na folha de pagamento do próprio mês e, após essa data, no mês subsequënte. Art. 7. Os servidores que utilizam transporte coletivo intermunicipal e interestadual terão que apresentar, até o 5. dia do mês subseqüente, os bilhetes de passagem rodoviária referentes ao mês anterior, constando a data da viagem. Par. 1. Estão excluídos das obrigações fixadas neste artigo os servidores que utilizam transportes intermunicipais que trafegam somente em municípios que compõem a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, quais sejam: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti. Par. 2. Os servidores que optarem pela modalidade de ida e volta deverão apresentar os dois bilhetes. Par. 3. Os servidores que não cumprirem o disposto neste artigo terão o benefício suspenso e/ou descontado, na folha de pagamento do mês subseqüente ao deslocamento, o valor do auxílio recebido pelo trajeto em que não houve comprovação. Par. 4. Caso o servidor não cumpra o prazo previsto no caput, deverá justificar por escrito o atraso, para fins de apreciação da Administração. Art. 8. Caso o servidor usufrua férias e tenha recebido antecipadamente o auxílio relativo àquele mês, a DIMED deverá efetuar o respectivo desconto no próprio mês de férias. Art. 9. A inclusão em folha de auxílio-transporte para trajetos realizados em transporte coletivo intermunicipal ou interestadual de que trata o art. 7 desta Resolução, ou cujo valor seja superior a R$ 95,00 (noventa e cinco reais), deverá ser submetida pela DIMED à aprovação da Diretora da Secretaria de Recursos Humanos. Art. 10. Em caso de cessão ou mudança de residência, que acarrete alteração do percurso anterior informado ou dos meios de transporte utilizados ou do valor das passagens, o servidor deverá comunicar à DIMED, incontinenti, ficando o benefício suspenso caso não o faça. Par. único. Na hipótese de mudança de residência, o servidor deverá também preencher o formulário "SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO" e entregá-lo na DICAP, para fins de atualização dos registros funcionais. Art.11. A DIMED deverá realizar anualmente o recadastramento dos beneficiários do auxílio-transporte. Art.12. Os servidores requisitados só poderão solicitar o auxílio-transporte mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - declaração, expedida pelo órgão de origem, de que não recebem benefício semelhante; e II - cópia do contracheque emitido pelo órgão de origem para comprovação do valor do vencimento do cargo efetivo. Art. 13. O servidor que optar pelo benefício do auxílio-transporte e que tenha direito à vaga de garagem nas dependências do Tribunal, perderá automaticamente esta prerrogativa. Art. 13-A Será descontada a quantia correspondente ao valor diário do Auxílio-Transporte, para cada diária integral ou meia-diária paga ao servidor pelo deslocamento da sede em dias úteis. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO Nº 28 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001) Parágrafo Único - A DIMED efetuará o desconto proporcional a 22 (vinte e dois dias, discriminando, por rubrica específica, na folha de pagamento do servidor. (Acrescentado pela RESOLUÇÃO Nº 28 DE 18 DE OUTUBRO DE 2001) Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando-se as situações constituídas que foram aprovadas pela Direção-Geral, Presidência ou Conselho de Administração. ALBERTO NOGUEIRA AUXÍLIO-TRANSPORTE CONCESSÃO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22047
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