| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 017 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000
Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instalação da Vara Federal de Magé designada para esta data pela ilustre Presidência desta Corte;
CONSIDERANDO a necessidade de análise e cadastramento dos Processos remetidos pela Justiça Estadual para a novel Vara;
CONSIDERANDO, por fim, a dificuldade de se ultimar os atos necessários à efetiva instalação da Vara concomitantemente com o atendimento normal ao público, RESOLVE:
Ressalvadas as medidas de natureza urgente, fica suspenso o atendimento ao público pela Vara Única Magé no período de 17.11.00 a 24.11.00, inclusive, ficando iguamente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia útil imediatamente subseqüente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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