RESOLUÇÃO 18/2000
RESOLUÇÃO Nº 018 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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RESOLUÇÃO 18/2000 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-01-31T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 018 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.969, de 11 de maio de 2000 e créditos adicionais, RESOLVE: I. Ficam reformulados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este Tribunal para o Exercício Financeiro de 2000, aprovados pela Resolução 009, de 14 de junho de 2000. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE ALBERTO NOGUEIRA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA ALTERAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22507 |
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TRF 2ª Região |
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ORÇAMENTO SEÇÃO JUDICIÁRIA ALTERAÇÃO Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 18/2000 |
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RESOLUÇÃO Nº 018 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000
O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições e, considerando os créditos transferidos pelo Conselho da Justiça Federal para execução do Programa de Trabalho da Justiça
Federal de Primeira Instância no âmbito deste Tribunal, na forma do disposto na Lei 9.969, de 11 de maio de 2000 e créditos adicionais, RESOLVE:
I. Ficam reformulados, de acordo com a programação constante dos Anexos I e II da
presente Resolução, os Orçamentos das Seções Judiciárias Jurisdicionadas a este
Tribunal para o Exercício Financeiro de 2000, aprovados pela Resolução 009, de 14
de junho de 2000.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE
ALBERTO NOGUEIRA
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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