RESOLUÇÃO 1/2001

Dispõe sobre as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_22511
recordtype trf2
spelling RESOLUÇÃO 1/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-01-23T00:00:00Z Português Dispõe sobre as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores. RESOLUÇÃO Nº 001 DE 11 DE JANEIRO DE 2001 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 08 DE 15 DE MARÇO DE 2001) Dispõe sobre as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores. O DOUTOR FREDERICO GUEIROS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que disciplina a Resolução n. 195/97 - CJF e o decidido nos autos do PA n. 819/09/2000-PES, RESOLVE: Art. 1- Compete às Secretarias do Tribunal, de acordo com a área de sua atuação, realizar, periodicamente atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores desta Corte. Art. 2- No caso da impossibilidade comprovada do exercício de atividade de instrutoria pela Secretaria competente, esta pode ser exercida por servidor não pertencente ao quadro de sua lotação, nos limites e condições aqui estabelecidos. Parágrafo único- Os servidores inativos poderão realizar atividades de instrutoria neste Tribunal, desde que observadas as condições previstas nesta Resolução, adotando-se para fins de retribuição a tabela constante do Anexo desta Resolução. Art. 3- Considera-se como desempenho eventual, para fins de retribuição de atividades de instrutoria, as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação realizadas por servidor não pertencente à Secretaria detentora da atribuição, no limite de 60 horas por ano, desde que comprovada a impossibilidade do exercício da atividade pela Secretaria competente. Art. 4- Considera-se, ainda, como desempenho eventual, as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação realizadas por servidor pertencente à Secretaria detentora da atribuição, no limite de 60 horas por ano, desde que comprovada a impossibilidade do exercício da atividade no horário normal de expediente. Art. 5- O disposto no item 1.1.4, do anexo I, da Resolução n. 195, de 01.07.97, do Conselho da Justiça Federal, apenas será aplicado aos servidores que exerçam função comissionada a partir do nível FC-06. Art. 6- A proposta de serviço caracterizado como de desempenho eventual, devidamente justificada e acompanhada da relação nominal dos servidores que o executarão, será encaminhada ao Diretor Geral pelo titular da Secretaria responsável pela área de atuação. Parágrafo único- A proposta ainda deverá conter data, horário e duração da prestação de serviços, bem como as tarefas a serem executadas pelo servidor. Art. 7- O serviço prestado como desempenho eventual será autorizado pelo Diretor Geral conforme disposição legal e o contido nesta Resoilução. Parágrafo único- A autorização referida neste artigo está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários. Art. 8- Compete à Secretaria de Recursos Humanos executar o controle individual das horas dedicadas ao desempenho eventual e dos valores pagos, de forma a impedir a extrapolação dos limites estabelecidos nesta Resolução. Art. 9- Fica revogada a Resolução n. 006, de 18.05.2000, deste Tribunal. Art. 10- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. FREDERICO GUEIROS Presidente em exercício Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). SERVIDOR PÚBLICO CURSO DE TREINAMENTO CURSO DE APERFEIÇOAMENTO CAPACITAÇÃO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22511
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic SERVIDOR PÚBLICO
CURSO DE TREINAMENTO
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
CAPACITAÇÃO
TRF - 2. REGIÃO
spellingShingle SERVIDOR PÚBLICO
CURSO DE TREINAMENTO
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO
CAPACITAÇÃO
TRF - 2. REGIÃO
Presidência (2. Região)
RESOLUÇÃO 1/2001
description Dispõe sobre as atividades de instrução, treinamento, aperfeiçoamento e capacitação dos servidores.
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
title RESOLUÇÃO 1/2001
title_short RESOLUÇÃO 1/2001
title_full RESOLUÇÃO 1/2001
title_fullStr RESOLUÇÃO 1/2001
title_full_unstemmed RESOLUÇÃO 1/2001
title_sort resoluÇÃo 1/2001
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2001
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22511
_version_ 1867354144365346816
score 12,522871