PROVIMENTO 2/2001

PROVIMENTO Nº 002 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando a regulamentação do pagamento de peritos estabelecida pela Resolução n. 227, de 15 de...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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Resumo: PROVIMENTO Nº 002 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando a regulamentação do pagamento de peritos estabelecida pela Resolução n. 227, de 15 de dezembro de 2000, do Egrégio Conselho da Justiça Federal: Considerando a necessidade de se disciplinar a aplicação da referida Resolução no âmbito desta 2. Região, RESOLVE: I- O pagamento de honorários será efetuado pelo Diretor do Foro, observando-se a disponibilidade orçamentária e a rigorosa ordem cronológica da apresentação de cada pedido; II- Os pedidos de remuneração deverão ser instruídos com a comprovação da qualificação técnica do perito em sua respectiva área de atuação; III- Salvo em casos excepcionais e com parecer favorável desta Corregedoria, não serão efetuados pagamentos de valores superiores aos estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal (arts. 2 e 3 da Resolução); IV- Aplica-se a Resolução 227/00 às indicações posteriores a sua vigência. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. FREDERICO GUEIROS Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região