PROVIMENTO 2/2001
PROVIMENTO Nº 002 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001 O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e Considerando a regulamentação do pagamento de peritos estabelecida pela Resolução n. 227, de 15 de...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 002 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2001
O Excelentíssimo Doutor FREDERICO GUEIROS, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
Considerando a regulamentação do pagamento de peritos estabelecida pela Resolução n. 227, de 15 de dezembro de 2000, do Egrégio Conselho da Justiça Federal:
Considerando a necessidade de se disciplinar a aplicação da referida Resolução no âmbito desta 2. Região, RESOLVE:
I- O pagamento de honorários será efetuado pelo Diretor do Foro, observando-se a disponibilidade orçamentária e a rigorosa ordem cronológica da apresentação de cada pedido;
II- Os pedidos de remuneração deverão ser instruídos com a comprovação da qualificação técnica do perito em sua respectiva área de atuação;
III- Salvo em casos excepcionais e com parecer favorável desta Corregedoria, não serão efetuados pagamentos de valores superiores aos estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal (arts. 2 e 3 da Resolução);
IV- Aplica-se a Resolução 227/00 às indicações posteriores a sua vigência.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
FREDERICO GUEIROS
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
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