RESOLUÇÃO 9/2001

Dispõe sobre a retribuição devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistrados, servidores e estagiários, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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spelling RESOLUÇÃO 9/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-03-22T00:00:00Z Português Dispõe sobre a retribuição devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistrados, servidores e estagiários, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº 009 DE 15 DE MARÇO DE 2001 Dispõe sobre a retribuição devida aos Magistrados pelo desempenho eventual de atividades executadas na realização de Concursos, Eventos e Programa de Capacitação de Magistrados, servidores e estagiários, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O DOUTOR ALBERTO NOGUEIRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta dos autos do P.A. nº 0111/02/2000-PES; RESOLVE: Art.1. Os Magistrados terão direito à retribuição pecuniária pelo desempenho de atividades relacionadas a concursos, na forma prevista no Anexo desta Resolução. Art.2. Os Magistrados que eventualmente desempenharem atividades de instrutoria ou proferirem palestras em eventos farão jus à retribuição pecuniária correspondente a 3% (três por cento) a hora, calculada sobre as parcelas do seu vencimento (vencimento + vencimento complementar + representação mensal), sendo reduzida em 50% (cinquenta por cento) quando realizada durante o horário de expediente do Tribunal. Art.3. Quando houver necessidade de deslocamento da sede para o exercício das atividades, será devido o pagamento de diárias e passagens, nos termos da regulamentação vigente. Art.4. A retribuição de que trata esta Resolução não será incorporada ao vencimento para qualquer efeito, inclusive incidência de adicionais ou cálculos dos proventos de aposentadoria. Art.5. As disposições desta Resolução destinam-se aos Magistrados ativos e inativos. Art.6. O disposto nesta Resolução aplica-se aos membros designados para as Comissões destinadas à realização do Concurso para Provimento do Cargo de Juiz Feederal Substituto, de acordo com o previsto no Regimento Interno deste Tribunal. Art.7. As despesas decorrentes desta Resolução serão providas pelos recursos orçamentários do Órgão que promover o evento. Art.8. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução n. 03 de 14.02.2000. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. ALBERTO NOGUEIRA Presidente Obs: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). REMUNERAÇÃO MAGISTRADO ATIVIDADE EDUCATIVA CURSO DE TREINAMENTO CAPACITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO TRF - 2. REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22811
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