PROVIMENTO 8/2001

PROVIMENTO Nº 008 DE 10 DE MAIO DE 2001 O Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR Desembargador Federal no exercício eventual da Corregedoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclus...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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spelling PROVIMENTO 8/2001 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-05-31T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 008 DE 10 DE MAIO DE 2001 O Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR Desembargador Federal no exercício eventual da Corregedoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias, a partir de 14 de maio até o dia 18 de maio de 2001, inclusive. II - SUSPENDER os prazos preocessuais que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CASTRO AGUIAR Desembargador Federal no exercício eventual da Corregedoria INSPEÇÃO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA ESPECIALIZADA SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=22954
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 8/2001
description PROVIMENTO Nº 008 DE 10 DE MAIO DE 2001 O Excelentíssimo Doutor CASTRO AGUIAR Desembargador Federal no exercício eventual da Corregedoria, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo, RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias, a partir de 14 de maio até o dia 18 de maio de 2001, inclusive. II - SUSPENDER os prazos preocessuais que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. CASTRO AGUIAR Desembargador Federal no exercício eventual da Corregedoria
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