PROVIMENTO 18/2001

PROVIMENTO Nº 18 DE 02 DE JULHO DE 2001 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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Resumo: PROVIMENTO Nº 18 DE 02 DE JULHO DE 2001 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- Determinar que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 7. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 02 de julho até o dia 06 de julho de 2001, inclusive. II- Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente, ressalvando, no entanto, as medidas de natureza urgentes, bem como as audiências já designadas e inadiáveis. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região