PROVIMENTO 22/2001

PROVIMENTO Nº 022 DE 10 DE AGOSTO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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Resumo: PROVIMENTO Nº 022 DE 10 DE AGOSTO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDRANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 13 de agosto até o dia 17 de agosto de 2001, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região