PROVIMENTO 24/2001

PROVIMENTO Nº 024 DE 10 DE AGOSTO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclus...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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spelling PROVIMENTO 24/2001 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-08-17T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 024 DE 10 DE AGOSTO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 13 de agosto até o dia 17 de agosto de 2001, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23671
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 24/2001
description PROVIMENTO Nº 024 DE 10 DE AGOSTO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 13 de agosto até o dia 17 de agosto de 2001, inclusive. II - SUSPENDER os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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