ATO 323/2001
NOMEIA, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/INFORMÁTICA, Área de Apoio Especializado, Nível Su...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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ATO 323/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-09-13T00:00:00Z Português NOMEIA, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de ANALISTA JUDICIÁRIO/INFORMÁTICA, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe "A", Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: 01 - PATRICIA FIGUEIRA SANTOS 02 - RICARDO DE SCHUELER E SILVA FILHO 03 - CARLOS ALMEIDA DA SILVA 04 - AIDANO PINHEIRO LIMA, em três vagas decorrentes das exonerações de Marta Cecília Henriques Calheiros, Sergio Scofield Lauar e Sérgio Lino da Silva Carvalho e uma da Resolução nº 07/99. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23802 |
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TRF 2ª Região |
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NOMEIA, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei 8.112/90, em virtude de
habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, os
candidatos abaixo relacionados, para exercerem o cargo de ANALISTA
JUDICIÁRIO/INFORMÁTICA, Área de Apoio Especializado, Nível Superior, Classe
"A", Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância -
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro:
01 - PATRICIA FIGUEIRA SANTOS
02 - RICARDO DE SCHUELER E SILVA FILHO
03 - CARLOS ALMEIDA DA SILVA
04 - AIDANO PINHEIRO LIMA, em três vagas decorrentes das exonerações de Marta
Cecília Henriques Calheiros, Sergio Scofield Lauar e Sérgio Lino da Silva
Carvalho e uma da Resolução nº 07/99. |
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