PROVIMENTO 26/2001

PROVIMENTO Nº 026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, na Consolidação de Normas da Corregedoria-Gera...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_23840
recordtype trf2
spelling PROVIMENTO 26/2001 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-09-27T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, na Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral, a planta judiciária da 2ª Região, em virtude das alterações promovidas pela Resolução 20, de 03.07.01, da Eg. Presidência; CONSIDERANDO que o horário do expediente forense e, conseqüentemente, o do plantão judiciário deverá atender as peculiaridades de cada Seção Judiciária; CONSIDERANDO a revogação do art. 129 da Consolidação de Normas e sua equivocada remissão constante no art. 130 do Provimento 25/01; CONSIDERANDO que, para fins de pesquisa de prevenção, a desconsideração do nome do réu nas hipóteses de propositura de ação pelo Ministério Público, Entidades Estatais, Autárquicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista resultará em inumeras prevenções; resolve: Art. 1º. Os artigos 46, 51, 130 e 133, todos da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região, Provimento 01, de 31 de janeiro de 2001, passam a ter a seguinte redação: "Art. 46... I - a sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, situada na Capital, alcança a extensão territorial dos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cariacica, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Guarapari, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Valério, Vila Velha e Vitória; II - A subseção de Cachoeiro do Itapemirim, com sede nesta Cidade, alcança a extensão territorial dos municípios de Afonso Claudio, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Attílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúna, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante; III - A subseção de São Matheus, com sede nesta Cidade, alcança os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha , Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão; "Art. 51 - O período de plantão corresponde aos dias de sábado, domingo, feriado e recesso e, nos dias úteis, fora do horário de expediente fixado pelo Diretor do Foro. "Art. 130 - Nas distribuições que resultarem de intervenção litisconsorcial, se constatada a situação prevista do art 133, III, o processo será encaminhado ao juízo prevento, que suscitará conflito positivo para julgamento dos litisconsórcios ulteriores, devolvendo os autos ao juízo suscitado. "Art. 133... I - .............. II - ............. III - ............ § único - a pesquisa a que se refere o inciso I deste artigo deverá levar em conta ainda, a identidade no pólo passivo sempre que o autor for o Ministério Público, Entidades Estatais, Áutárquicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista." REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA ALTERAÇÃO EXPEDIENTE FORENSE PLANTÃO PREVENÇÃO RÉU HIPÓTESE AÇÃO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23840
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CONSOLIDAÇÃO
NORMA
CORREGEDORIA
ALTERAÇÃO
EXPEDIENTE FORENSE
PLANTÃO
PREVENÇÃO
RÉU
HIPÓTESE
AÇÃO JUDICIAL
spellingShingle CONSOLIDAÇÃO
NORMA
CORREGEDORIA
ALTERAÇÃO
EXPEDIENTE FORENSE
PLANTÃO
PREVENÇÃO
RÉU
HIPÓTESE
AÇÃO JUDICIAL
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 26/2001
description PROVIMENTO Nº 026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, na Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral, a planta judiciária da 2ª Região, em virtude das alterações promovidas pela Resolução 20, de 03.07.01, da Eg. Presidência; CONSIDERANDO que o horário do expediente forense e, conseqüentemente, o do plantão judiciário deverá atender as peculiaridades de cada Seção Judiciária; CONSIDERANDO a revogação do art. 129 da Consolidação de Normas e sua equivocada remissão constante no art. 130 do Provimento 25/01; CONSIDERANDO que, para fins de pesquisa de prevenção, a desconsideração do nome do réu nas hipóteses de propositura de ação pelo Ministério Público, Entidades Estatais, Autárquicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista resultará em inumeras prevenções; resolve: Art. 1º. Os artigos 46, 51, 130 e 133, todos da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região, Provimento 01, de 31 de janeiro de 2001, passam a ter a seguinte redação: "Art. 46... I - a sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, situada na Capital, alcança a extensão territorial dos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cariacica, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Guarapari, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Valério, Vila Velha e Vitória; II - A subseção de Cachoeiro do Itapemirim, com sede nesta Cidade, alcança a extensão territorial dos municípios de Afonso Claudio, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Attílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúna, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante; III - A subseção de São Matheus, com sede nesta Cidade, alcança os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha , Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão; "Art. 51 - O período de plantão corresponde aos dias de sábado, domingo, feriado e recesso e, nos dias úteis, fora do horário de expediente fixado pelo Diretor do Foro. "Art. 130 - Nas distribuições que resultarem de intervenção litisconsorcial, se constatada a situação prevista do art 133, III, o processo será encaminhado ao juízo prevento, que suscitará conflito positivo para julgamento dos litisconsórcios ulteriores, devolvendo os autos ao juízo suscitado. "Art. 133... I - .............. II - ............. III - ............ § único - a pesquisa a que se refere o inciso I deste artigo deverá levar em conta ainda, a identidade no pólo passivo sempre que o autor for o Ministério Público, Entidades Estatais, Áutárquicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista." REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
format Ato normativo
author Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
title PROVIMENTO 26/2001
title_short PROVIMENTO 26/2001
title_full PROVIMENTO 26/2001
title_fullStr PROVIMENTO 26/2001
title_full_unstemmed PROVIMENTO 26/2001
title_sort provimento 26/2001
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2001
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23840
_version_ 1867354214375620608
score 12,522871