PROVIMENTO 26/2001
PROVIMENTO Nº 026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, na Consolidação de Normas da Corregedoria-Gera...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_23840 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PROVIMENTO 26/2001 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-09-27T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, na Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral, a planta judiciária da 2ª Região, em virtude das alterações promovidas pela Resolução 20, de 03.07.01, da Eg. Presidência; CONSIDERANDO que o horário do expediente forense e, conseqüentemente, o do plantão judiciário deverá atender as peculiaridades de cada Seção Judiciária; CONSIDERANDO a revogação do art. 129 da Consolidação de Normas e sua equivocada remissão constante no art. 130 do Provimento 25/01; CONSIDERANDO que, para fins de pesquisa de prevenção, a desconsideração do nome do réu nas hipóteses de propositura de ação pelo Ministério Público, Entidades Estatais, Autárquicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista resultará em inumeras prevenções; resolve: Art. 1º. Os artigos 46, 51, 130 e 133, todos da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região, Provimento 01, de 31 de janeiro de 2001, passam a ter a seguinte redação: "Art. 46... I - a sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, situada na Capital, alcança a extensão territorial dos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cariacica, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Guarapari, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Valério, Vila Velha e Vitória; II - A subseção de Cachoeiro do Itapemirim, com sede nesta Cidade, alcança a extensão territorial dos municípios de Afonso Claudio, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Attílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúna, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do Imigrante; III - A subseção de São Matheus, com sede nesta Cidade, alcança os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha , Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão; "Art. 51 - O período de plantão corresponde aos dias de sábado, domingo, feriado e recesso e, nos dias úteis, fora do horário de expediente fixado pelo Diretor do Foro. "Art. 130 - Nas distribuições que resultarem de intervenção litisconsorcial, se constatada a situação prevista do art 133, III, o processo será encaminhado ao juízo prevento, que suscitará conflito positivo para julgamento dos litisconsórcios ulteriores, devolvendo os autos ao juízo suscitado. "Art. 133... I - .............. II - ............. III - ............ § único - a pesquisa a que se refere o inciso I deste artigo deverá levar em conta ainda, a identidade no pólo passivo sempre que o autor for o Ministério Público, Entidades Estatais, Áutárquicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista." REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA ALTERAÇÃO EXPEDIENTE FORENSE PLANTÃO PREVENÇÃO RÉU HIPÓTESE AÇÃO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23840 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA ALTERAÇÃO EXPEDIENTE FORENSE PLANTÃO PREVENÇÃO RÉU HIPÓTESE AÇÃO JUDICIAL |
| spellingShingle |
CONSOLIDAÇÃO NORMA CORREGEDORIA ALTERAÇÃO EXPEDIENTE FORENSE PLANTÃO PREVENÇÃO RÉU HIPÓTESE AÇÃO JUDICIAL Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PROVIMENTO 26/2001 |
| description |
PROVIMENTO Nº 026 DE 14 DE SETEMBRO DE 2001
A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, na Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral, a planta judiciária da 2ª Região, em virtude das alterações promovidas pela Resolução 20, de 03.07.01, da Eg. Presidência;
CONSIDERANDO que o horário do expediente forense e, conseqüentemente, o do plantão judiciário deverá atender as peculiaridades de cada Seção Judiciária;
CONSIDERANDO a revogação do art. 129 da Consolidação de Normas e sua equivocada remissão constante no art. 130 do Provimento 25/01;
CONSIDERANDO que, para fins de pesquisa de prevenção, a desconsideração do nome do réu nas hipóteses de propositura de ação pelo Ministério Público, Entidades Estatais, Autárquicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista resultará em inumeras prevenções; resolve:
Art. 1º. Os artigos 46, 51, 130 e 133, todos da Consolidação de Normas da Corregedoria Geral da 2ª Região, Provimento 01, de 31 de janeiro de 2001, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 46...
I - a sede da Seção Judiciária do Espírito Santo, situada na Capital, alcança a extensão territorial dos municípios de Água Doce do Norte, Águia Branca, Alto Rio Novo, Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Cariacica, Colatina, Domingos Martins, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindemberg, Guarapari, Ibiraçu, Itaguaçu, Itarana, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marechal Floriano, Marilândia, Pancas, Rio Bananal, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Viana, Vila Valério, Vila Velha e Vitória;
II - A subseção de Cachoeiro do Itapemirim, com sede nesta Cidade, alcança a extensão territorial dos municípios de Afonso Claudio, Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Attílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Conceição do Castelo, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itapemirim, Iúna, Jerônimo Monteiro, Marataízes, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Piúna, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado, Vargem Alta e Venda Nova do
Imigrante;
III - A subseção de São Matheus, com sede nesta Cidade, alcança os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha , Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão;
"Art. 51 - O período de plantão corresponde aos dias de sábado, domingo, feriado e recesso e, nos dias úteis, fora do horário de expediente fixado pelo Diretor do Foro.
"Art. 130 - Nas distribuições que resultarem de intervenção litisconsorcial, se constatada a situação prevista do art 133, III, o processo será encaminhado ao juízo prevento, que suscitará conflito positivo para julgamento dos
litisconsórcios ulteriores, devolvendo os autos ao juízo suscitado.
"Art. 133...
I - ..............
II - .............
III - ............
§ único - a pesquisa a que se refere o inciso I deste artigo deverá levar em conta ainda, a identidade no pólo passivo sempre que o autor for o Ministério Público, Entidades Estatais, Áutárquicas, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista."
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região |
| format |
Ato normativo |
| author |
Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
| title |
PROVIMENTO 26/2001 |
| title_short |
PROVIMENTO 26/2001 |
| title_full |
PROVIMENTO 26/2001 |
| title_fullStr |
PROVIMENTO 26/2001 |
| title_full_unstemmed |
PROVIMENTO 26/2001 |
| title_sort |
provimento 26/2001 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2001 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23840 |
| _version_ |
1867354214375620608 |
| score |
12,522871 |