ATO 334/2001
CONCEDE Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), à NORMA FREITAS FERRAZ, companheira do servidor falecido ADEMIR MARQUES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, S...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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ATO 334/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-09-26T00:00:00Z Português CONCEDE Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), à NORMA FREITAS FERRAZ, companheira do servidor falecido ADEMIR MARQUES, Analista Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção JUdiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40 §§ 2º e 7º da Constituição Federal de 1988, c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218, § 2º e 224, da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei Magna, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2001, data do óbito, permanecendo inalterada a Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), concedida ao filho menor ADEMIR MARQUES JÚNIOR pelo Ato nº 137, de 20/04/2001. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=23842 |
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TRF 2ª Região |
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CONCEDE Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinqüenta por cento), à NORMA
FREITAS FERRAZ, companheira do servidor falecido ADEMIR MARQUES, Analista
Judiciário/Execução de Mandados, NS, Classe "C", Padrão 35, do Quadro de
Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção JUdiciária do Estado
do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40 §§ 2º e 7º da Constituição
Federal de 1988, c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "c", 218, § 2º e 224,
da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei
Magna, com efeitos a partir de 24 de janeiro de 2001, data do óbito,
permanecendo inalterada a Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinqüenta
por cento), concedida ao filho menor ADEMIR MARQUES JÚNIOR pelo Ato nº 137, de
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