ATO 353/2001
Art. 1º - PROMOVE, pelo critério de antigüidade, ao cargo de Juiz Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, com jurisdição na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 2º - Este ato entra em vigor na...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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| Resumo: |
Art. 1º - PROMOVE, pelo critério de antigüidade, ao cargo de Juiz Federal da
Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, o MM. Juiz Federal Substituto
EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES, com jurisdição na Vara Federal de
Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. |
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