PROVIMENTO 30/2001

PROVIMENTO Nº 030 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora Geral da Justiça Federal da 2 Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a concl...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001
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spelling PROVIMENTO 30/2001 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-10-09T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 030 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora Geral da Justiça Federal da 2 Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- Determina que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 1 Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 1 de outubro até o dia 05 de outubro de 2001, inclusive. II- Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA ESPECIALIZADA EXECUÇÃO FISCAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO INSPEÇÃO ORDINÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24034
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 30/2001
description PROVIMENTO Nº 030 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora Maria Helena Cisne, Corregedora Geral da Justiça Federal da 2 Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- Determina que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 1 Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 5 (cinco) dias úteis, a partir do dia 1 de outubro até o dia 05 de outubro de 2001, inclusive. II- Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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