ATO 386/2001
Concede Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), integralizando a cota parcial anteriormente concedida pelo Ato nº 180, de 23/05/2000 a Mirian Thiele Paes, ex-conjuge pensionado do servidor falecido Claudio Simões Mota, Técnico Judiciário, NI, Classe "C&quo...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2001
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ATO 386/2001 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2001-10-31T00:00:00Z Português Concede Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), integralizando a cota parcial anteriormente concedida pelo Ato nº 180, de 23/05/2000 a Mirian Thiele Paes, ex-conjuge pensionado do servidor falecido Claudio Simões Mota, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 25, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, permanecendo inalterada a Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida à filha menor Renata Paes Mota, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal em vigor, c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "b", e II, alínea "a", 218, § 2º e 224, da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º da Lei Magna, com efeitos a partir de 27 de março de 2000, data do óbito. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24058 |
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TRF 2ª Região |
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Concede Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento),
integralizando a cota parcial anteriormente concedida pelo Ato nº 180, de
23/05/2000 a Mirian Thiele Paes, ex-conjuge pensionado do servidor falecido
Claudio Simões Mota, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 25, do Quadro
de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do
Estado do Rio de Janeiro, permanecendo inalterada a Pensão Temporária, no
percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida à filha menor Renata Paes
Mota, com fundamento no art. 40, §§ 2º e 7º da Constituição Federal em vigor,
c/c os arts. 215, 217, inciso I, alínea "b", e II, alínea "a", 218, § 2º e
224, da Lei nº 8.112/90, observadas as disposições contidas no art. 40, § 8º
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