PROVIMENTO 31/2001

PROVIMENTO Nº 31 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito da 2ª Região, atravé...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling PROVIMENTO 31/2001 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-01-18T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 31 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias no Rio de Janeiro e da 6ª Vara Federal do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de localizar e organizar o novo acervo da 39ª Vara que foi recebido com a criação dos Juizados Especiais, conforme determinado pela Resolução nº 030 de 22.11.2000; CONSIDERANDO a impossibilidade de se conciliar o atendimento normal ao público, resolve: Ressalvadas as medidas de natureza urgente, fica suspenso o atendimento ao público pela 39ª vara, no período de 07 a 18.01.02, inclusive, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia imediatamente subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região VARA FEDERAL EXPEDIENTE EXTERNO EXPEDIENTE INTERNO SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24391
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 31/2001
description PROVIMENTO Nº 31 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a instalação dos Juizados Federais de Pequenas Causas no âmbito da 2ª Região, através de transformação de 05 Varas Previdenciárias no Rio de Janeiro e da 6ª Vara Federal do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de localizar e organizar o novo acervo da 39ª Vara que foi recebido com a criação dos Juizados Especiais, conforme determinado pela Resolução nº 030 de 22.11.2000; CONSIDERANDO a impossibilidade de se conciliar o atendimento normal ao público, resolve: Ressalvadas as medidas de natureza urgente, fica suspenso o atendimento ao público pela 39ª vara, no período de 07 a 18.01.02, inclusive, ficando igualmente suspensos pelo mesmo período os prazos processuais, que recomeçarão a correr a partir do dia imediatamente subseqüente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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