ATO 8/2002

NOMEIA, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, para exercer ocargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: NOMEIA, nos termos do art. 9º, inciso I da Lei nº 8.112/90, em virtude de habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, o candidato CARLOS ALBERTO DE CARVALHO, para exercer ocargo de ANALISTA JUDICIÁRIO, Área Administrativa, Nível Superior, Classe "A", Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, em uma vaga decorrente da declaração de vacância do cargo de Wilson Batista da Silva.