PORTARIA 44/2002

PRORROGA, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que vencerem no dia 21 de janeiro de 2002, em virtude de falta de energia elétrica, ocorrida nesta data.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: PRORROGA, até o primeiro dia útil subseqüente, os prazos que vencerem no dia 21 de janeiro de 2002, em virtude de falta de energia elétrica, ocorrida nesta data.