SÚMULA 23/2002
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 23, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 23, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113
do Regimento Interno.
SUMULA N. 23
Não incide imposto de renda sobre a indenização recebida pela adesão ao programa de desligamento voluntário.
REFERÊNCIAS
Lei 7713/88
Súmula 215 do STJ
AMS 2000.02.01.041144-2 - 1. Turma - Decisão: 02/10/00 - DJU de 06/03/01
AMS 97.02.43212-0 - 2. Turma - Decisão: 24/08/99 - DJU de 17/02/00
AC 99.02.09257-8 - 3. Turma - Decisão: 24/10/00 - DJU de 29/03/01
AMS 99.02.12538-7 - 4. Turma - Decisão: 21/06/99 - DJU de 14/10/99
REO 2001.02.01013033-0 - 5. Turma - Decisão: 08/05/01 - DJU de 31/05/01 |
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