SÚMULA 23/2002

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 23, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2...

ver mais

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 23, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SUMULA N. 23 Não incide imposto de renda sobre a indenização recebida pela adesão ao programa de desligamento voluntário. REFERÊNCIAS Lei 7713/88 Súmula 215 do STJ AMS 2000.02.01.041144-2 - 1. Turma - Decisão: 02/10/00 - DJU de 06/03/01 AMS 97.02.43212-0 - 2. Turma - Decisão: 24/08/99 - DJU de 17/02/00 AC 99.02.09257-8 - 3. Turma - Decisão: 24/10/00 - DJU de 29/03/01 AMS 99.02.12538-7 - 4. Turma - Decisão: 21/06/99 - DJU de 14/10/99 REO 2001.02.01013033-0 - 5. Turma - Decisão: 08/05/01 - DJU de 31/05/01