| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 26, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113
do Regimento Interno.
SÚMULA N. 26
O artigo 202, da Constituição Federal, em sua redação original, não é auto-aplicável, por depender de integração legislativa, só implementada com a edição das Leis 8212/91 e 8213/91, que aprovaram o Plano de Custeio e de Benefícios da Previdência Social.
REFERÊNCIAS:
Constituição Federal, art.202
Lei 8212/91
Lei 8213/91
EIAC 94.02.19330-8 - Plenário - Decisão: 06/11/97 - DJU de 11/08/98
EIAC 92.02.14572-5 - Plenário - Decisão: 15/08/96 - DJU de 08/10/96
AC 95.02.06672-3 - 2ª Turma - Decisão: 09/06/99 - DJU de 06/07/99
EDAC 98.02.00420-0 - 3ª Turma - Decisão: 06/02/01 - DJU de 29/03/01
AC 2000.02.01.045653-0 - 4ª Turma - Decisão: 29/11/00 - DJU de 12/03/01
AC 96.02.01243-9 - 5ª Turma - Decisão: 06/10/98 - DJU de 24/11/98
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