SÚMULA 27/2002
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 27, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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SÚMULA 27/2002 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-03-08T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 27, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA N. 27 Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal. REFERÊNCIAS EIAC 94.02.19861-0 - Plenário - Decisão: 18/06/98 - DJU de 04/05/99 AC 97.02. 27538-5 - 1. Turma - Decisão: 16/12/97 - DJU de 20/08/98 REO 99.02.09814-2 - 2. Turma - Decisão: 21/09/99 - DJU de 21/10/99 AC 99.02.12524-7 - 3. Turma - Decisão: 26/09/00 - DJU de 01/03/01 AC 2000.02.01.046514-1 - 4. Turma - Decisão: 07/02/01 - DJU de 29/03/01 AC 1999.02.01.057305-0 - 5. Turma - Decisão: 27/03/01 - DJU de 05/06/01 CORREÇÃO MONETÁRIA AÇÕES CONTA VINCULADA FGTS SALDO BANCÁRIO LEGITIMIDADE PASSIVA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXCLUSIVIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24586 |
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CORREÇÃO MONETÁRIA AÇÕES CONTA VINCULADA FGTS SALDO BANCÁRIO LEGITIMIDADE PASSIVA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXCLUSIVIDADE Plenário SÚMULA 27/2002 |
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 27, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113
do Regimento Interno.
SÚMULA N. 27
Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal.
REFERÊNCIAS
EIAC 94.02.19861-0 - Plenário - Decisão: 18/06/98 - DJU de 04/05/99
AC 97.02. 27538-5 - 1. Turma - Decisão: 16/12/97 - DJU de 20/08/98
REO 99.02.09814-2 - 2. Turma - Decisão: 21/09/99 - DJU de 21/10/99
AC 99.02.12524-7 - 3. Turma - Decisão: 26/09/00 - DJU de 01/03/01
AC 2000.02.01.046514-1 - 4. Turma - Decisão: 07/02/01 - DJU de 29/03/01
AC 1999.02.01.057305-0 - 5. Turma - Decisão: 27/03/01 - DJU de 05/06/01 |
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