SÚMULA 27/2002

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 27, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2...

ver mais

Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_24586
recordtype trf2
spelling SÚMULA 27/2002 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-03-08T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 27, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA N. 27 Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal. REFERÊNCIAS EIAC 94.02.19861-0 - Plenário - Decisão: 18/06/98 - DJU de 04/05/99 AC 97.02. 27538-5 - 1. Turma - Decisão: 16/12/97 - DJU de 20/08/98 REO 99.02.09814-2 - 2. Turma - Decisão: 21/09/99 - DJU de 21/10/99 AC 99.02.12524-7 - 3. Turma - Decisão: 26/09/00 - DJU de 01/03/01 AC 2000.02.01.046514-1 - 4. Turma - Decisão: 07/02/01 - DJU de 29/03/01 AC 1999.02.01.057305-0 - 5. Turma - Decisão: 27/03/01 - DJU de 05/06/01 CORREÇÃO MONETÁRIA AÇÕES CONTA VINCULADA FGTS SALDO BANCÁRIO LEGITIMIDADE PASSIVA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXCLUSIVIDADE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24586
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CORREÇÃO MONETÁRIA
AÇÕES
CONTA VINCULADA
FGTS
SALDO BANCÁRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXCLUSIVIDADE
spellingShingle CORREÇÃO MONETÁRIA
AÇÕES
CONTA VINCULADA
FGTS
SALDO BANCÁRIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXCLUSIVIDADE
Plenário
SÚMULA 27/2002
description O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 07 de fevereiro de 2002, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 27, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA N. 27 Nas ações em que se discute a correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva é exclusiva da Caixa Econômica Federal. REFERÊNCIAS EIAC 94.02.19861-0 - Plenário - Decisão: 18/06/98 - DJU de 04/05/99 AC 97.02. 27538-5 - 1. Turma - Decisão: 16/12/97 - DJU de 20/08/98 REO 99.02.09814-2 - 2. Turma - Decisão: 21/09/99 - DJU de 21/10/99 AC 99.02.12524-7 - 3. Turma - Decisão: 26/09/00 - DJU de 01/03/01 AC 2000.02.01.046514-1 - 4. Turma - Decisão: 07/02/01 - DJU de 29/03/01 AC 1999.02.01.057305-0 - 5. Turma - Decisão: 27/03/01 - DJU de 05/06/01
format Ato normativo
author Plenário
title SÚMULA 27/2002
title_short SÚMULA 27/2002
title_full SÚMULA 27/2002
title_fullStr SÚMULA 27/2002
title_full_unstemmed SÚMULA 27/2002
title_sort sÚmula 27/2002
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2002
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=24586
_version_ 1867354280354119680
score 12,522871