PORTARIA 43/2002

Interrompe, de 12 a 14.03.02, por imperiosa necessidade de serviço, a fruição das férias relativas ao 2. período de 2001, do MM. Juiz Federal da 2. Vara de Execução Fiscal/RJ, Dr. Carlos Guilherme Francovich Lugones, explicitando que os referidos dias serão usufruídos de 20 a 22.03.02, permanecen...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: Interrompe, de 12 a 14.03.02, por imperiosa necessidade de serviço, a fruição das férias relativas ao 2. período de 2001, do MM. Juiz Federal da 2. Vara de Execução Fiscal/RJ, Dr. Carlos Guilherme Francovich Lugones, explicitando que os referidos dias serão usufruídos de 20 a 22.03.02, permanecendo os 1. e 2. períodos de 2002 para 08.07 a 06.08.02 e 02.10 a 31.10.02, respectivamente.