PROVIMENTO 2/2002

PROVIMENTO Nº 002 DE 09 DE ABRIL DE 2002 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de emolumentos por serviços prestados por tradut...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: PROVIMENTO Nº 002 DE 09 DE ABRIL DE 2002 A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de emolumentos por serviços prestados por tradutores e intérpretes, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: I - Recomendar aos MM Juízes: 1º) A adoção da tabela para pagamento das diversas modalidades de serviços a serem prestados por tradutores e intérpretes, bem como o formulário padrão de encaminhamento, à Direção do Foro, do valor dos honorários arbitrados, ambos em anexo a este Provimento. 2º) Que a fixação do valor dos honorários, entre os limites estabelecidos na tabela, seja determinada de acordo com a complexidade da causa e do nível de dedicação e atuação do profissional no ato. 3º) Que a fixação dos honorários, em razão das horas e suas frações de serviços prestados, tome por termo inicial o horário exato do início do ato judicial oral praticado, e por termo final o de seu encerramento. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. MARIA HELENA CISNE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).