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PROVIMENTO Nº 002 DE 09 DE ABRIL DE 2002
A Excelentíssima Doutora MARIA HELENA CISNE CID, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o pagamento de emolumentos por
serviços prestados por tradutores e intérpretes, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região,
RESOLVE:
I - Recomendar aos MM Juízes:
1º) A adoção da tabela para pagamento das diversas modalidades de serviços a
serem prestados por tradutores e intérpretes, bem como o formulário padrão de
encaminhamento, à Direção do Foro, do valor dos honorários arbitrados, ambos em
anexo a este Provimento.
2º) Que a fixação do valor dos honorários, entre os limites estabelecidos na tabela,
seja determinada de acordo com a complexidade da causa e do nível de dedicação e
atuação do profissional no ato.
3º) Que a fixação dos honorários, em razão das horas e suas frações de serviços
prestados, tome por termo inicial o horário exato do início do ato judicial oral
praticado, e por termo final o de seu encerramento.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
MARIA HELENA CISNE
Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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