PORTARIA 297/2002
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 167, do CPC, bem como o elevado número de petições em atraso, aguardando autuação e distribuição, resolve: A numeração e/ou autenticação da inicial e dos documentos c...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
|
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto no art. 167, do CPC, bem como o elevado
número de petições em atraso, aguardando autuação e distribuição, resolve:
A numeração e/ou autenticação da inicial e dos documentos constantes dos
processos de competência originária, bem como dos agravos de RE/Resp, deverá
ser realizada pelos órgãos processantes, permanecendo com a DIDRA a tarefa de
encapar, autuar, distribuir, etiquetar e efetivar a entrega desses processos
aos respectivos destinos.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. |
|---|