PORTARIA 297/2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 167, do CPC, bem como o elevado número de petições em atraso, aguardando autuação e distribuição, resolve: A numeração e/ou autenticação da inicial e dos documentos c...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 167, do CPC, bem como o elevado número de petições em atraso, aguardando autuação e distribuição, resolve: A numeração e/ou autenticação da inicial e dos documentos constantes dos processos de competência originária, bem como dos agravos de RE/Resp, deverá ser realizada pelos órgãos processantes, permanecendo com a DIDRA a tarefa de encapar, autuar, distribuir, etiquetar e efetivar a entrega desses processos aos respectivos destinos. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.