PORTARIA 396/2002

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, por motivo de força maior resultante do rompimento de tubulação de água no 10ª andar do edifício sede, como medida cautelar, RESOLVE: SUSPENDER a contagem de prazos nos dias 19, 20 e 21...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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spelling PORTARIA 396/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-06-21T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, por motivo de força maior resultante do rompimento de tubulação de água no 10ª andar do edifício sede, como medida cautelar, RESOLVE: SUSPENDER a contagem de prazos nos dias 19, 20 e 21 de junho do corrente, prorrogando-se para o 1º dia útil subseqüente os prazos que se vencerem neste período. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25229
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