PORTARIA 98/2002
Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- Determina que se prorrogue o prazo...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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| Resumo: |
Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não
é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto;
Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção
atinja seu objetivo; resolve:
I- Determina que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção
anual da Vara Unica de Cachoeiro de Itapemirim/ES da Seção Judiciária do
Estado do Espírito Santo, por mais 05 (três) dias úteis, a partir do dia 10 de
junho até o dia 14 de julho de 2002, inclusive.
II- Suspende os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias,
prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. |
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