| Resumo: |
I- Constitui a Comissão Permanente de Avaliação Documental com a seguinte
composição:
a) Handerson C. Appel, Assessoria de Gestão Organizacional/Secretaria Geral do
TRF;
b) Risoleta Maria da Silva Barbosa, Supervisora da Seção de Arquivo,
Secretaria de Documentação e Divulgação da SJ/RJ;
c) Carlos Eduardo Tavares Matta, Supervisor da Seção de Arquivo da SJ/RJ;
d) Aldergan Pacífico, Supervisor da Seção de Análise e Desenvolvimento
Organizacional, da SJ/ES;
e) Raimundo Vieira Barros, Supervisor da Seção de Arquivo da SJ/ES.
II-Compete à Comissão:
a) propor a política de gestão documental do Tribunal e das Seções Judiciárias
sob sua jurisdição, por meio da participação em todas as decisões afetas à
manutenção do acervo, modernização e automatização dos arquivos setoriais e
centrais;
b) propor alterações no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade;
c) propor o sigilo de documentos destinados aos Arquivos Centrais, seu grau e
tempo de duração, bem como cargos/funções ou áreas com permissão de acesso;
d) propor o descarte de documentos com base na Tabela de Temporalidade, por
iniciativa própria ou por sugestão das unidades administrativas do Tribunal e
das Seções Judiciárias;
e) aprovar o Termo de Eliminação elaborado pela unidade de arquivo do
Tribunal;
f) acompanhar os procedimentos necessários para a efetiva eliminação dos
documentos contemplados no Termo de Eliminação.
III- A Comissão Permanente de Avaliação Documental será presidida pela
Diretora da Subsecretaria de Documentação e Divulgação da SJ/RJ, Patrícia
Longhi.
IV- A Comissão poderá convocar:
a) pelo menos um representante da unidade organizacional a qual se referem os
documentos a serem avaliados;
b) pelo menos um profissional da área de conhecimento de que trata o acervo
objeto de avaliação para subsidiar as decisões e pareceres da Comissão.
V- Os titulares nomeados no item I poderão, em caso de impossibilidade de
comparecimento à convocação, indicar seus substitutos.
VI- As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos dos servidores
mencionados correrão por conta dos respectivos órgãos de lotação.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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