PORTARIA 390/2002

I- Constitui a Comissão Permanente de Avaliação Documental com a seguinte composição: a) Handerson C. Appel, Assessoria de Gestão Organizacional/Secretaria Geral do TRF; b) Risoleta Maria da Silva Barbosa, Supervisora da Seção de Arquivo, Secretaria de Documentação e Divulgação da S...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: I- Constitui a Comissão Permanente de Avaliação Documental com a seguinte composição: a) Handerson C. Appel, Assessoria de Gestão Organizacional/Secretaria Geral do TRF; b) Risoleta Maria da Silva Barbosa, Supervisora da Seção de Arquivo, Secretaria de Documentação e Divulgação da SJ/RJ; c) Carlos Eduardo Tavares Matta, Supervisor da Seção de Arquivo da SJ/RJ; d) Aldergan Pacífico, Supervisor da Seção de Análise e Desenvolvimento Organizacional, da SJ/ES; e) Raimundo Vieira Barros, Supervisor da Seção de Arquivo da SJ/ES. II-Compete à Comissão: a) propor a política de gestão documental do Tribunal e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição, por meio da participação em todas as decisões afetas à manutenção do acervo, modernização e automatização dos arquivos setoriais e centrais; b) propor alterações no Plano de Classificação e na Tabela de Temporalidade; c) propor o sigilo de documentos destinados aos Arquivos Centrais, seu grau e tempo de duração, bem como cargos/funções ou áreas com permissão de acesso; d) propor o descarte de documentos com base na Tabela de Temporalidade, por iniciativa própria ou por sugestão das unidades administrativas do Tribunal e das Seções Judiciárias; e) aprovar o Termo de Eliminação elaborado pela unidade de arquivo do Tribunal; f) acompanhar os procedimentos necessários para a efetiva eliminação dos documentos contemplados no Termo de Eliminação. III- A Comissão Permanente de Avaliação Documental será presidida pela Diretora da Subsecretaria de Documentação e Divulgação da SJ/RJ, Patrícia Longhi. IV- A Comissão poderá convocar: a) pelo menos um representante da unidade organizacional a qual se referem os documentos a serem avaliados; b) pelo menos um profissional da área de conhecimento de que trata o acervo objeto de avaliação para subsidiar as decisões e pareceres da Comissão. V- Os titulares nomeados no item I poderão, em caso de impossibilidade de comparecimento à convocação, indicar seus substitutos. VI- As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos dos servidores mencionados correrão por conta dos respectivos órgãos de lotação. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação