PORTARIA 114/2002
CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; I - DETERMINA que se prorrogue o prazo inicial...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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| Resumo: |
CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não
é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção
atinja seu objetivo;
I - DETERMINA que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção
anual da 23. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro,
por mais 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia 24 de junho até o dia 28 de
junho de 2002, inclusive.
II - Suspende os prazos processuais, que se venceram naqueles dias,
prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. |
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