PORTARIA 108/2002
Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; I - Determina que se prorrogue o prazo inici...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
|
| Obter o texto integral: |
|
| Resumo: |
Considerando que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não
é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto;
Considerando a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção
atinja seu objetivo;
I - Determina que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção
anual da 33ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais
05(cinco) dias úteis, a partir do dia 24 de junho até o dia 28 de junho de
2002, inclusive.
II - Suspende os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias,
prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente. |
|---|