PORTARIA 111/2002

CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; I - DETERMINA que se prorrogue o prazo ini...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; I - DETERMINA que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 8ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia 24 de junho até o dia 28 de junho de 2002, inclusive. II - SUSPENDE os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subseqüente.