ATO 260/2002
1 - Exclui da fundamentação legal do Ato nº 043 de 19 de abril de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor José Gerson Gilson, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª In...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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ATO 260/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-08-26T00:00:00Z Português 1 - Exclui da fundamentação legal do Ato nº 043 de 19 de abril de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor José Gerson Gilson, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o § 1º do art. 14 da Lei Delegada nº 13, de 27/08/1992, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 8.538, de 21/12/1992, com efeitos a partir de 12/07/1994. 2 - Inclui na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, em sua redação original, observando o disposto no art. 15, e § 2º, do mesmo Diploma Legal, com efeitos a contar de 01/01/1997. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25651 |
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TRF 2ª Região |
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1 - Exclui da fundamentação legal do Ato nº 043 de 19 de abril de 1994, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor José Gerson Gilson, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, o § 1º do art. 14 da Lei Delegada nº 13, de 27/08/1992, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 8.538, de 21/12/1992, com efeitos a partir de 12/07/1994.
2 - Inclui na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista nos arts. 14, § 2º, e 16 da Lei nº 9.421, de 24/12/1996, em sua redação original, observando o disposto no art. 15, e § 2º, do mesmo Diploma Legal, com efeitos a contar de 01/01/1997. |
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