PORTARIA 168/2002

I- Instaura Correição Ordinária com base no art. 10 do Provimento n. 01/01-CG, na 3. Vara Federal/ES, no período de 02 a 06 de setembro de 2002. II- Designa equipe desta Corregedoria para acompanhar os trabalhos de Correição Ordinária, composta pelos seguintes funcionários, que eventual...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
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Resumo: I- Instaura Correição Ordinária com base no art. 10 do Provimento n. 01/01-CG, na 3. Vara Federal/ES, no período de 02 a 06 de setembro de 2002. II- Designa equipe desta Corregedoria para acompanhar os trabalhos de Correição Ordinária, composta pelos seguintes funcionários, que eventualmente poderão ser substituídos por outros, sendo todos desta Corregedoria: PEDRO MAILTO DE FIGUEREDO LIMA MARIA GORETY PEREIRA MORGADO BRUNO JOSÉ NOGUEIRA JADERSON CORREA DOS PASSOS PAULO ROBERTO FERREIRA ARAÚJO III- Indica o servidor PEDRO MAILTO DE FIGUEREDO LIMA para atuar como Secretário nos trabalhos desenvolvidos durante a correição ordinária. IV- Determina a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes, ao término da correição ordinária, para não lhes causar prejuízo; V- Determina que não seja interrompida a distribuição, nem marcada audiência para o período da correição, realizando-se somente aquelas anteriormente designadas e inadiáveis; VI- Determina a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e seus advogados, salvo para apresentação de recursos ou reclamações; VII- Determina que o Juiz somente tome conhecimento, no período da correição, de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção ou procedimento de direito.