| Resumo: |
I- Instaura Correição Ordinária com base no art. 10 do Provimento n. 01/01-CG,
na 3. Vara Federal/ES, no período de 02 a 06 de setembro de 2002.
II- Designa equipe desta Corregedoria para acompanhar os trabalhos de
Correição Ordinária, composta pelos seguintes funcionários, que eventualmente
poderão ser substituídos por outros, sendo todos desta Corregedoria:
PEDRO MAILTO DE FIGUEREDO LIMA
MARIA GORETY PEREIRA MORGADO
BRUNO JOSÉ NOGUEIRA
JADERSON CORREA DOS PASSOS
PAULO ROBERTO FERREIRA ARAÚJO
III- Indica o servidor PEDRO MAILTO DE FIGUEREDO LIMA para atuar como
Secretário nos trabalhos desenvolvidos durante a correição ordinária.
IV- Determina a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às
partes, ao término da correição ordinária, para não lhes causar prejuízo;
V- Determina que não seja interrompida a distribuição, nem marcada audiência
para o período da correição, realizando-se somente aquelas anteriormente
designadas e inadiáveis;
VI- Determina a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e
seus advogados, salvo para apresentação de recursos ou reclamações;
VII- Determina que o Juiz somente tome conhecimento, no período da correição,
de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção
ou procedimento de direito.
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