PORTARIA 172/2002

CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- DETERMINA que se prorrogue o...

ver mais

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002
Obter o texto integral:
Resumo: CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação, não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a referida inspeção atinja seu objetivo; resolve: I- DETERMINA que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspeção anual da 2. Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, por mais 05 (cinco) dias úteis, a partir do dia 02 de setembro até o dia 06 de setembro de 2002, inclusive. II- Suspender os prazos processuais, que se venceram naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente.