PORTARIA 177/2002
I - Prorroga, por mais 03 (três) dias úteis, a Correição Ordinária instaurada pela Portaria nº 168/02, desta Corregedoria-Geral, II - Indica a servidora Maria Gorety Pereira Morgado para atuar como Secretária nos trabalhos desenvolvidos durante a correição ordinária; IV - Determina...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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| Obter o texto integral: |
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trf2_25802 |
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PORTARIA 177/2002 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-09-17T00:00:00Z Português I - Prorroga, por mais 03 (três) dias úteis, a Correição Ordinária instaurada pela Portaria nº 168/02, desta Corregedoria-Geral, II - Indica a servidora Maria Gorety Pereira Morgado para atuar como Secretária nos trabalhos desenvolvidos durante a correição ordinária; IV - Determina a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes, ao término da correição ordinária, para não lhes causar prejuízo: V - Determina a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e seus advogados. VI - Determina que o Juiz somente tome conhecimento, no período de correição, de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção ou perecimento de direito. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=25802 |
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TRF 2ª Região |
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I - Prorroga, por mais 03 (três) dias úteis, a Correição Ordinária instaurada
pela Portaria nº 168/02, desta Corregedoria-Geral,
II - Indica a servidora Maria Gorety Pereira Morgado para atuar como
Secretária nos trabalhos desenvolvidos durante a correição ordinária;
IV - Determina a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às
partes, ao término da correição ordinária, para não lhes causar prejuízo:
V - Determina a suspensão do expediente destinado ao atendimento das partes e
seus advogados.
VI - Determina que o Juiz somente tome conhecimento, no período de correição,
de pedidos, ações ou medidas destinadas a preservar a liberdade de locomoção
ou perecimento de direito. |
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