RESOLUÇÃO 21/2002
RESOLUÇÃO Nº 021 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002. Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e Especialidade de cargo efetivo, no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tend...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2002
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RESOLUÇÃO 21/2002 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2002-11-11T00:00:00Z Português RESOLUÇÃO Nº 021 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002. Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e Especialidade de cargo efetivo, no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1206/11/1997-PES, bem como o disposto no art. 4º, caput e §§, da Resolução nº 207, de 05.02.99, do Conselho da Justiça Federal, R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Altera a Área de Atividade e a Especialidade de 1 (um) cargo de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Medicina (01), da Área Apoio Especializado. Parágrafo Único. Para provimento do cargo de Analista Judiciário, com Especialidade em Medicina, previstos no caput, será exigida a especialização Psiquiatria. Art. 2º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo I desta Resolução. Parágrafo 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos da lotação geral dp Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo 2º O cargo modificado por esta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE ALTERAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=26125 |
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TRF 2ª Região |
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CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE ALTERAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) |
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CARGO EFETIVO ESPECIALIDADE ALTERAÇÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Presidência (2. Região) RESOLUÇÃO 21/2002 |
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RESOLUÇÃO Nº 021 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre alteração de Área de Atividade e Especialidade de cargo efetivo, no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos do P.A. nº 1206/11/1997-PES, bem como o disposto no art. 4º, caput e §§, da Resolução nº 207, de 05.02.99, do Conselho da Justiça Federal,
R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º. Altera a Área de Atividade e a Especialidade de 1 (um) cargo de Analista Judiciário/Sem Especialidade, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para a Especialidade Medicina (01), da Área Apoio Especializado.
Parágrafo Único. Para provimento do cargo de Analista Judiciário, com Especialidade em Medicina, previstos no caput, será exigida a especialização Psiquiatria.
Art. 2º A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro fica alterada na forma do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo 1º A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos da lotação geral dp Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo 2º O cargo modificado por esta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). |
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